Leitura de rótulos

No tratamento da APLV, além de retirar da dieta o leite e seus derivados, é preciso excluir preparações e produtos alimentícios que contenham leite em sua composição.

No tratamento da APLV, além de retirar da dieta o leite e seus derivados, é preciso excluir preparações e produtos alimentícios que contenham leite em sua composição.

No tratamento da APLV, além de retirar da dieta o leite e seus derivados, é preciso excluir preparações e produtos alimentícios que contenham leite em sua composição.

Em 2 de julho de 2015, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União n° 125,  a Resolução da Diretoria Colegiada n° 26, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

A partir da publicação, a indústria teve um ano para se adequar e, desde julho de 2016, a aplicação dessa regulamentação permite que os portadores de alergia alimentar e suas famílias, escolham os produtos alimentícios com mais segurança.

No rótulo, logo após a lista de ingredientes e em destaque, vem a informação “ALÉRGICOS: CONTÉM”, com a descrição dos respectivos alérgenos que compõe o produto.

Ainda, quando não for possível garantir a ausência de contato cruzado com o alérgeno em alguma etapa de sua produção, seguirá a informação “ALÉRGICOS: PODE CONTER”, com a descrição dos respectivos alérgenos que podem ter tido contato com o produto. 

A lista de ingredientes continua trazendo informações importantes que devem ser consultadas e, quando houver dúvidas, a orientação é contatar o SAC do fabricante. Vale lembrar que o alerta do “contém” e do “pode conter” não contempla todas as proteínas alimentares, mas apenas àquelas que mais comumente causam alergia.

Acesse nosso guia com orientações sobre a leitura de rótulos na página de E-books.

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